Portal da Transparência

A Fundação Instituto de Administração (FIA), com o objetivo de cumprir com seus princípios éticos e atuação dentro de diretrizes de transparência e legalidade, apresenta o seu Portal da Transparência.

Este canal está disponível para toda a comunidade FIA, parceiros e públicos de interesse, no intuito de facilitar o acesso direto às documentações que regulamentam o seu funcionamento, as exigências legais pertinentes às suas atividades e as informações administrativas da Fundação.

Alinhado com o Programa de Compliance da FIA, nossa expectativa é que o Portal da Transparência esteja em constante evolução, incorporando novos elementos à medida que os controles internos da instituição sejam aperfeiçoados.

  • Sobre a Lei de Acesso à Informação

A Lei no. 12527/2011 regulamenta o direito constitucional de acesso às informações públicas. Essa norma entrou em vigor em 16 de maio de 2012 e criou mecanismos que possibilitam, a qualquer pessoa, física ou jurídica, sem necessidade de apresentar motivo, o recebimento de informações públicas das entidades. A Lei vale para entidades sem fins lucrativos que receberam recurso público para realização de ações de interesse público, diretamente do orçamento ou mediante subvenção social, contrato de gestão, termo de parceria, entre outros.

Em que pese a FIA não possuir recebimentos públicos nos instrumentos supracitados, a Fundação inaugurou em 2017 seu Portal da Transparência, objetivando aprimorar este importante canal de relacionamento com a sociedade.

Canal da Transparência

O Canal de Transparência é aberto a todas as pessoas com o objetivo de receber solicitações de informação a respeito da FIA, funcionando como um instrumento de otimização da comunicação e aperfeiçoamento dos padrões e mecanismos de transparência, eficiência, segurança e controle dos serviços prestados no âmbito de todas as unidades da FIA.

Após a efetiva comunicação, entraremos em contato com você por e-mail ou por telefone. Cada solicitação realizada junto ao Canal de Transparência será cadastrada com um número único para o seu processamento. Todavia, seu acompanhamento só será possível caso o solicitante não optar por se manifestar de forma anônima